Boia

Certificado de adesão

Você está vizualizando o certificado de adesão, clique no botão para imprimir seu certificado. Para salvá-lo em PDF, clique no botão e selecione "Salvar em PDF".

Logo Vidas Reais

CERTIFICADO DE ADESÃO

Ornamento

{{ empregador.document | Maskr('cpfcnpj') }}

DATA DE ADESÃO: {{ empregador.date_create | Convert('date.localDateTime') }}

Este é o seu certificado de adesão ao Vidas Reais.

Em relação ao benefício social previsto na convenção coletiva da sua categoria, seguem alguns esclarecimentos abaixo.

Especificamente no Direito do Trabalho, a Constituição Federal brasileira e legislação infraconstitucional preveem expressamente a possibilidade de regulamentação de direitos e benefícios na Convenção Coletiva.

Conforme estipulado na cláusula de benefício da Convenção Coletiva, o benefício social em prol do funcionário passa a ser obrigatório durante a vigência da referida convenção coletiva, nos termos convencionados pelos Sindicatos Laboral e Patronal da categoria. Tais benefícios são destinados a melhorar a condição social do trabalhador ou de seus descendentes em caso de morte, invalidez permanente para o trabalho ou nascimento de filhos.

De acordo com expressa legislação trabalhista, os termos regulamentados em Convenção Coletiva tem efeito normativo para as partes e, portanto, devem ser cumpridas, sob pena de no caso de descumprimento de Convenção Coletiva, pode incluir multa ou até mesmo ação de cumprimento, dentre outras sanções, conforme cominado na própria convenção.

A obrigatoriedade de cumprimento, portanto, decorre da previsão constitucional e da previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que a Convenção coletiva tem força normativa para empregado e empregador. De acordo com a CLT e o Código Civil, é licito a especificação de empresa especializada para a gestão de benefícios, devido a sua complexidade e know-how específicos.

Ressaltamos ainda que o benefício social não pode ser substituído por seguro, por terem caráter e natureza jurídicas distintas daquele.

Através desse portal, será possível a emissão dos boletos mensais referentes aos benefícios previstos na Convenção Coletiva.

O boleto mensal deverá ser preenchido com base no número total dos funcionários , que deverão ser cadastrados no Portal da Vidas Reais e terá vencimento todo dia 10. Ressaltamos que veracidade das informações prestadas são de responsabilidade de quem as fornece (empregador) e que o extrato do CAGED ou qualquer outro documento somente deverá ser encaminhado, se solicitado pela Vidas Reais.

Neste portal também poderá ser obtido o Certificado de Regularidade, que deverá ser apresentado para homologação de rescisão contratual trabalhista.

Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato pelo WhatsApp (19) 98123-5525 ou email [email protected].